Publicações Eletrônicas em 30/06/2026
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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

Resolução TRF2 Nº 159, DE 23 DE junho DE 2026.

 

Altera a estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e da Seção Judiciária do Espírito Santo.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando:

 

- o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa;

 

- a indispensável gestão eficaz dos recursos humanos do quadro de pessoal da Justiça Federal da 2ª Região;

 

- a inexistência de aumento de despesa;

 

- o disposto nos Processos SEI nº 0001880-11.2025.4.02.8002,

 

RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial:

 

Art. 1º Alterar a estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e da Seção Judiciária do Espírito Santo, nos termos desta Resolução, conforme artigos seguintes.

 

Art. 2º Excluir 3 (três) funções comissionadas de Assistente IV, FC-04, da estrutura do Grupo de Apoio aos Gabinetes do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (GAPGAB), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica da Seção Judiciária do Espírito Santo.

 

Art. 3º Excluir 1 (uma) função comissionada de Assistente I, FC-01, da estrutura de cada um dos seguintes Gabinetes de Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica daquela Seccional:

 

I - 1ª Turma Recursal - Gabinete do 1º Juiz Relator;

 

II - 1ª Turma Recursal - Gabinete do 2º Juiz Relator;

 

III - 1ª Turma Recursal - Gabinete do 3º Juiz Relator;

 

IV - 2ª Turma Recursal - Gabinete do 1º Juiz Relator;

 

V - 2ª Turma Recursal - Gabinete do 2º Juiz Relator;

 

VI - 2ª Turma Recursal - Gabinete do  3º Juiz Relator.  

 

Art. 4º Incluir 1 (uma) função comissionada de Assistente IV, FC-04, na estrutura de cada um dos seguintes Gabinetes de Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, utilizando saldo financeiro proveniente da reserva técnica daquela Seccional:

 

I - 1ª Turma Recursal - Gabinete do 1º Juiz Relator;

 

II - 1ª Turma Recursal - Gabinete do 2º Juiz Relator;

 

III - 1ª Turma Recursal - Gabinete do 3º Juiz Relator;

 

IV - 2ª Turma Recursal - Gabinete do 1º Juiz Relator;

 

V - 2ª Turma Recursal - Gabinete do 2º Juiz Relator;

 

VI - 2ª Turma Recursal - Gabinete do  3º Juiz Relator. 

 

Art. 5º Remanejar da reserva técnica da Seção Judiciária do Espírito Santo para a reserva técnica deste Tribunal o valor de R$ 927,84 (novecentos e vinte e sete reais e oitenta e quatro centavos).

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
Presidente


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Documento assinado eletronicamente por LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, Presidente, em 25/06/2026, às 18:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0001880-11.2025.4.02.8002 SEI 1856194v5