TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Resolução TRF2 Nº 159, DE 23 DE junho DE 2026.
Altera a estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e da Seção Judiciária do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando:
- o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa;
- a indispensável gestão eficaz dos recursos humanos do quadro de pessoal da Justiça Federal da 2ª Região;
- a inexistência de aumento de despesa;
- o disposto nos Processos SEI nº 0001880-11.2025.4.02.8002,
RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial:
Art. 1º Alterar a estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e da Seção Judiciária do Espírito Santo, nos termos desta Resolução, conforme artigos seguintes.
Art. 2º Excluir 3 (três) funções comissionadas de Assistente IV, FC-04, da estrutura do Grupo de Apoio aos Gabinetes do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (GAPGAB), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica da Seção Judiciária do Espírito Santo.
Art. 3º Excluir 1 (uma) função comissionada de Assistente I, FC-01, da estrutura de cada um dos seguintes Gabinetes de Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica daquela Seccional:
I - 1ª Turma Recursal - Gabinete do 1º Juiz Relator;
II - 1ª Turma Recursal - Gabinete do 2º Juiz Relator;
III - 1ª Turma Recursal - Gabinete do 3º Juiz Relator;
IV - 2ª Turma Recursal - Gabinete do 1º Juiz Relator;
V - 2ª Turma Recursal - Gabinete do 2º Juiz Relator;
VI - 2ª Turma Recursal - Gabinete do 3º Juiz Relator.
Art. 4º Incluir 1 (uma) função comissionada de Assistente IV, FC-04, na estrutura de cada um dos seguintes Gabinetes de Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, utilizando saldo financeiro proveniente da reserva técnica daquela Seccional:
I - 1ª Turma Recursal - Gabinete do 1º Juiz Relator;
II - 1ª Turma Recursal - Gabinete do 2º Juiz Relator;
III - 1ª Turma Recursal - Gabinete do 3º Juiz Relator;
IV - 2ª Turma Recursal - Gabinete do 1º Juiz Relator;
V - 2ª Turma Recursal - Gabinete do 2º Juiz Relator;
VI - 2ª Turma Recursal - Gabinete do 3º Juiz Relator.
Art. 5º Remanejar da reserva técnica da Seção Judiciária do Espírito Santo para a reserva técnica deste Tribunal o valor de R$ 927,84 (novecentos e vinte e sete reais e oitenta e quatro centavos).
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
Presidente
| | Documento assinado eletronicamente por LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, Presidente, em 25/06/2026, às 18:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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| 0001880-11.2025.4.02.8002 | SEI 1856194v5 |