TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
PORTARIA PRES/TRF2 Nº 198, DE 20 DE março DE 2026
Altera e consolida a Portaria nº TRF2-PTP-2019/00725, de 18 de outubro de 2019, que dispõe sobre a criação e o funcionamento da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos (COCDH) no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO que, além de cumprir sua missão institucional, prevista na Constituição da República Federativa do Brasil, este órgão do Poder Judiciário é chamado a desempenhar, de forma contínua, sua responsabilidade socioambiental;
CONSIDERANDO que os Entes Públicos devem adotar medidas voltadas à concretização dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, em especial aqueles previstos nos incisos III e IV do art. 3º da CRFB/88;
CONSIDERANDO que ações preventivas e afirmativas, por meio de políticas públicas, contribuem para a promoção do bem-estar comum e da pacificação social;
CONSIDERANDO que, no contexto contemporâneo, a atuação das organizações públicas deve ir além da consecução de seus objetivos institucionais, contemplando, de forma integrada, a relação com o indivíduo e com a sociedade, de modo a promover, no âmbito do Poder Judiciário, a aproximação entre a Justiça e o cidadão;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 520, de 18 de setembro de 2023, que dispõe sobre a Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas Interseccionalidades;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 255, de 04 de setembro de 2018, que institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que a igualdade de gênero constitui objetivo expressamente previsto na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU);
CONSIDERANDO o disposto nos Ofícios TRF2 no 1376955 (1382059) e no 1375721 (1382084);
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, a Comissão de Cidadania e Direitos Humanos (COCDH).
Art. 2º A atuação da COCDH observará os seguintes eixos temáticos:
- Mulher;
- Diversidade Sexual e Identidade de Gênero;
- Discriminação Racial e Ações Afirmativas;
- Idosos;
- Ressocialização e Custódia Criminal;
- Prevenção Criminal;
- Jovens;
- Ações Itinerantes;
- Tráfico de Pessoas;
- Povos Tradicionais;
- Drogas e Álcool.
Parágrafo único. Os temas acessibilidade e sustentabilidade são objeto de comissões específicas, a saber: Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão da Justiça Federal da 2ª Região (COPACE), criada pela Portaria nº TRF2-PTP-2017/00331 e alterada pela Portaria TRF2-PTP-2017/00711, e a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (CGPLS-TRF2), criada pela Portaria nº TRF2-PTP-2015/00648, admitida a participação de seus coordenadores, como convidados, nas reuniões da COCDH.
Art. 3º A COCDH será composta pelos magistrados a seguir designados, sem prejuízo do ingresso de novos integrantes:
- Desembargador Federal Rogério Tobias de Carvalho;
- Juiz Federal Vladimir dos Santos Vitovsky, como Coordenador-Geral;
- Juíza Federal Vivian Machado Siqueira;
- Juíza Federal Giovana Teixeira Brantes Calmon;
- Juíza Federal Ana Carolina Vieira de Carvalho;
- Juiz Federal Carlos Adriano Miranda Bandeira;
- Juiz Federal Cesar Manuel Granda Pereira;
- Juíza Federal Débora Valle de Brito;
- Juíza Federal Fernanda Ribeiro Pinto;
- Juiz Federal José Carlos da Silva Garcia;
- Juíza Federal Valéria Caldi Magalhães.
§ 1º Os magistrados integrantes da COCDH coordenarão um ou mais eixos temáticos, competindo-lhes:
I - definir a linha de atuação do grupo;
II - elaborar as pautas das reuniões;
III - identificar as lideranças e instituições civis potencialmente interessadas em participar das discussões temáticas, formulando convites de participação;
IV - elaborar projetos, propor programas e planos de ação cujo escopo seja promover o aprimoramento nas relações institucionais em torno do tema;
V - propor a realização de eventos, sem ônus para o Tribunal, que propiciem a ampla participação dos representantes dos segmentos da sociedade que tenham interesse na temática, tendo como finalidade primordial discutir a formulação de ações cabíveis e exequíveis, ao encargo da Justiça Federal da 2ª Região, bem como a formulação de políticas públicas institucionais que reafirmem o objetivo visado com a criação da COCDH.
VI - propor diretrizes destinadas a assegurar a igualdade de gênero no ambiente institucional, no âmbito do eixo Mulher, nos termos da Resolução CNJ nº 255/18.
§ 2º No que diz respeito ao eixo "Idosos", caberá ainda aos magistrados:
I - promover políticas públicas judiciais de atenção às pessoas idosas, observando-se o disposto no art. 43 do Estatuto da Pessoa Idosa;
II - acompanhar a gestão da Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas Interseccionalidades, nos termos da Resolução CNJ nº 520, de 18 de setembro de 2023;
III - articular as diversas instituições governamentais e não governamentais, visando a ações de parceria para o atendimento das demandas apresentadas por esse segmento populacional;
IV - aprimorar e manter as bases de dados e informações estatísticas atualizadas, acessíveis e com padrões que permitam sua integração nacional;
V - monitorar e avaliar ações relacionadas aos direitos das pessoas idosas, promovidas no âmbito dessa política;
VI - promover pesquisas anuais sobre a política voltada para esse público, contemplando a experiência dos usuários;
VII - propor e participar de projetos voltados às pessoas idosas, a serem desenvolvidos para aperfeiçoamento da política, com técnicas de inovação, de forma empática e colaborativa;
VIII - estabelecer fluxo de trabalho com a Ouvidoria do Tribunal para funcionar como canal especializado de atendimento, acolhimento e orientação a essa faixa etária;
IX - realizar cursos, palestras e eventos para capacitar Juízes, servidores, auxiliares do Judiciário e atores externos em relação à política;
X - propor, coordenar e participar de mutirões de cidadania para julgamento dos processos que possuam pessoas idosas como requerentes;
XI - promover ações de sensibilização, capacitação e produção de materiais de divulgação para a comunidade local com o objetivo de assegurar o cumprimento dos direitos e deveres previstos no Estatuto da Pessoa Idosa e a erradicação da violência praticada contra a pessoa idosa;
XII - desenvolver estratégias para o atendimento interdisciplinar desse público; e
XIII - disponibilizar, na página da internet do Tribunal, legislação referente aos direitos das pessoas idosas, indicadores e resultados das atividades voltadas à proteção da pessoa idosa e demais informações pertinentes ao tema.
Art. 4º Ao Coordenador-Geral da COCDH é facultado formular convites aos órgãos que compõem as funções essenciais à Justiça, objetivando que sejam indicados representantes para compor a referida comissão.
Parágrafo único. Aceito o convite previsto no caput, caberá ao Coordenador-Geral da COCDH submeter a indicação à Presidência do Tribunal, para que seja lavrado o ato competente.
Art. 5º Além dos membros referidos nos artigos 3º e 4º desta Portaria, a COCDH será composta por servidores indicados pelos gestores dos seguintes setores deste Tribunal, facultado ao Coordenador-Geral dessa comissão convocar outros servidores que possuam condições técnicas para contribuir com o bom andamento dos trabalhos, observada a paridade de gênero:
- Assessoria de Relações Institucionais e Cerimonial (ARIC):
Titular: Alfredo de Andrade Bottino;
Suplente: Marta Cristina Santiago Felizardo;
- Divisão de Atenção à Saúde (DISAU), da estrutura da SGP:
Titular: Bruno Leal Farah;
Suplente: Leila Andrade de Souza;
- Núcleo de Gestão Documental e Biblioteca (NUGEBI), da estrutura da SAT:
Titular: Débora Cordeiro da Costa;
Suplente: Cláudia Maria Pigozzo;
- Assessoria de Governança, Gestão Estratégica, Conformidade e Inovação (AGOV):
Titular: Paula Brígido da Motta Steele;
Suplente: Rosangela do Carmo Olivieri.
Art. 6º As reuniões da COCDH deverão ser documentadas, com registro da pauta e das deliberações, além da identificação do eixo temático correspondente.
Art. 7º A Assessoria de Governança, Gestão Estratégica, Conformidade e Inovação (AGOV) providenciará à criação da unidade colegiada COCDH no sistema de gestão documental.
Art. 8º A Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) providenciará a criação de grupo de correio eletrônico, com o endereço cocdh@trf2.jus.br, cadastrando todos os magistrados e servidores integrantes da Comissão, de forma que estes recebam notificações a qualquer título, que aludam à atuação do colegiado.
Art. 9º A Diretoria-Geral (DG) autuará procedimento administrativo, que será encaminhado à unidade COCDH, para registro de toda a documentação gerada em decorrência das atividades desenvolvidas pela Comissão, em especial as memórias de reuniões.
Art. 10. Caberá à Assessoria de Relações Institucionais e Cerimonial (ARIC) dar suporte ao Coordenador-Geral da COCDH e demais Coordenadores temáticos, na organização da agenda de eventos da Comissão.
Art. 11. A criação da COCDH e a agenda de eventos deverão ser amplamente divulgadas no portal institucional do Tribunal e das Seccionais vinculadas, mediante link permanente, com destaque na página principal dos respectivos portais da internet.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
Presidente
| | Documento assinado eletronicamente por LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, Presidente, em 26/03/2026, às 19:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf2.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1669170 e o código CRC CFD17F22. |
| 0001624-11.2024.4.02.8000 | SEI 1669170v9 |